quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

PORTARIA Nº002, 4 de fevereiro de 2015

PORTARIA Nº002, 4 de fevereiro de 2015

 “Situação dos sócios, músicos e alunos que não comparecem há mais de 10 (dez) meses nas atividades da Banda Cantídio Gouvêa”.

            O Sr. MANOEL ALMEIDA SOUZA, diretor artístico do Grêmio Musical Nazeazeno Ferreira, Banda Cantídio Gouvêa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Estatuto do grêmio Musical Nazeazeno Ferreira, capítulo IV, artigo 35º, certificado por Paulo José Gonçalves Fernandes, oficial do cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta comarca de Bragança, Estado do Pará, em vigor desde 2005.
                                                                      
RESOLVE:
               Aplicar aos senhores sócios, músicos e alunos, que participavam da Banda Cantídio Gouvêa, a pena de EXCLUSÃO definitiva da corporação, a partir da data da publicação desta portaria, por não comparecerem aos ensaio e apresentações da Banda Cantídio Gouvêa há mais de Um ano. Dessa forma os mesmos não serão considerados músicos da Banda Cantídio Gouvêa “Furiosa de Bragança”.







Manoel Almeida Souza
Diretor Artístico do Grêmio Musical
Nazeazeno Ferreira 

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